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contrato VENDEDOR

CONTRATO DE ADESÃO DO VENDEDOR DA PLATAFORMA MEDCOMPRA 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Objeto

O presente Contrato de Adesão disciplina as condições específicas aplicáveis aos Usuários cadastrados na qualidade de Vendedores na Plataforma MEDCOMPRA, estabelecendo direitos, obrigações, responsabilidades, regras operacionais, requisitos regulatórios, padrões de conduta e condições para comercialização de produtos por intermédio da Plataforma.

Este Contrato complementa os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Pagamentos, a Política Antifraude, a Política de Produtos Permitidos, a Política de Conformidade Regulatória e todos os demais documentos institucionais da MEDCOMPRA, formando um conjunto contratual único e integrado.

Na hipótese de conflito entre este instrumento e os Termos de Uso, prevalecerão as disposições específicas aplicáveis ao Vendedor.

2. Natureza da Relação Jurídica

O Vendedor reconhece que a MEDCOMPRA atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação digital.

A utilização da Plataforma não cria entre as partes qualquer relação de:

I – sociedade;

II – representação comercial;

III – mandato;

IV – franquia;

V – distribuição;

VI – comissão mercantil;

VII – vínculo empregatício;

VIII – associação empresarial;

IX – exclusividade comercial;

X – solidariedade pelas obrigações assumidas perante Compradores.

O Vendedor atua em nome próprio, por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade pelos produtos anunciados e comercializados.

3. Declarações do Vendedor

Ao aderir ao presente Contrato, o Vendedor declara e garante que:

I – possui plena capacidade jurídica para contratar;

II – está regularmente constituído, quando pessoa jurídica;

III – possui autorização para comercializar todos os produtos anunciados;

IV – fornecerá exclusivamente informações verdadeiras;

V – conhece e observará toda a legislação aplicável;

VI – responsabiliza-se integralmente pelos produtos comercializados;

VII – cumprirá todas as exigências fiscais, tributárias, regulatórias e sanitárias eventualmente aplicáveis;

VIII – responderá integralmente pelos atos praticados mediante utilização de sua conta.

4. Aceitação Eletrônica

A adesão ao presente Contrato ocorrerá mediante aceite eletrônico realizado pelo Vendedor durante seu cadastro ou utilização da Plataforma.

O registro eletrônico da aceitação produzirá todos os efeitos jurídicos previstos na legislação brasileira.

A MEDCOMPRA poderá conservar registros eletrônicos, logs de acesso, endereços IP, identificadores de dispositivos, históricos operacionais e demais evidências digitais relacionadas ao aceite contratual.

5. Autonomia Empresarial

O Vendedor exercerá suas atividades com plena autonomia empresarial, assumindo integral responsabilidade por sua operação comercial.

Compete exclusivamente ao Vendedor definir:

I – preços;

II – condições comerciais;

III – estoques;

IV – disponibilidade dos produtos;

V – garantias eventualmente oferecidas;

VI – logística;

VII – emissão de documentos fiscais;

VIII – cumprimento das obrigações legais relacionadas às vendas.

A MEDCOMPRA não interfere nas decisões empresariais do Vendedor, limitando-se à disponibilização da infraestrutura tecnológica da Plataforma.

CAPÍTULO II

CADASTRO DO VENDEDOR, ELEGIBILIDADE, VERIFICAÇÃO CADASTRAL E OBRIGAÇÕES

6. Requisitos para Cadastro

Poderão cadastrar-se como Vendedores pessoas físicas ou pessoas jurídicas que possuam capacidade legal para contratar e que atendam aos requisitos estabelecidos pela MEDCOMPRA.

A Plataforma poderá restringir determinadas categorias de produtos ou exigir requisitos adicionais para segmentos sujeitos a regulamentação específica.

O cadastro como Vendedor não gera direito adquirido à permanência na Plataforma, permanecendo condicionado ao cumprimento permanente deste Contrato e das demais políticas institucionais.

7. Informações Cadastrais

O Vendedor compromete-se a fornecer informações completas, verdadeiras, atualizadas e verificáveis, incluindo, quando solicitado:

I – nome completo ou razão social;

II – CPF ou CNPJ;

III – inscrição estadual ou municipal, quando aplicável;

IV – endereço completo;

V – telefone;

VI – endereço eletrônico;

VII – contrato social, estatuto ou documento equivalente;

VIII – documentos dos representantes legais;

IX – comprovantes de endereço;

X – documentos fiscais;

XI – licenças, autorizações ou registros eventualmente exigidos pela legislação;

XII – quaisquer outros documentos necessários ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias.

O Vendedor responderá integralmente pela autenticidade das informações apresentadas.

8. Procedimentos de Identificação e Verificação (KYC/KYB)

A MEDCOMPRA poderá realizar procedimentos de identificação, qualificação e verificação cadastral (“Know Your Customer – KYC” e “Know Your Business – KYB”), com a finalidade de prevenir fraudes, cumprir obrigações legais e preservar a segurança da Plataforma.

Para esse fim, a MEDCOMPRA poderá:

I – validar documentos oficiais;

II – consultar bases públicas e privadas;

III – confirmar poderes de representação;

IV – verificar situação cadastral perante órgãos públicos;

V – utilizar sistemas automatizados de validação documental;

VI – realizar validação biométrica, quando aplicável;

VII – solicitar documentação complementar;

VIII – realizar revalidações periódicas.

A realização desses procedimentos não constitui certificação de idoneidade, garantia financeira ou validação permanente da regularidade do Vendedor.

9. Atualização Cadastral

O Vendedor deverá manter permanentemente atualizadas todas as informações constantes de seu cadastro.

Qualquer alteração relacionada à representação legal, endereço, dados bancários, atividade econômica, quadro societário ou situação fiscal deverá ser comunicada imediatamente à MEDCOMPRA.

A omissão ou atraso na atualização cadastral poderá ensejar medidas administrativas previstas neste Contrato.

10. Segurança da Conta

A conta do Vendedor é pessoal e intransferível.

Compete exclusivamente ao Vendedor:

I – manter sigilo absoluto de suas credenciais;

II – impedir acesso de terceiros;

III – utilizar dispositivos seguros;

IV – adotar mecanismos internos de proteção de dados;

V – comunicar imediatamente qualquer suspeita de utilização indevida da conta.

Todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais válidas do Vendedor serão presumidas legítimas até prova robusta em contrário, ressalvada a apuração dos fatos.

11. Auditorias e Solicitações Documentais

A MEDCOMPRA poderá solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais destinados à verificação da regularidade cadastral, operacional, fiscal, regulatória ou comercial do Vendedor.

Poderão ser solicitados, dentre outros:

I – notas fiscais;

II – comprovantes de aquisição dos produtos;

III – certificados;

IV – registros sanitários;

V – licenças;

VI – contratos de distribuição;

VII – documentos societários;

VIII – comprovantes de origem dos produtos;

IX – documentos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro;

X – demais documentos considerados necessários.

O não atendimento injustificado às solicitações poderá resultar na limitação das funcionalidades da conta, suspensão de anúncios ou encerramento do cadastro.

12. Direito de Recusa, Suspensão ou Cancelamento

A MEDCOMPRA poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro do Vendedor sempre que identificar indícios razoáveis de:

I – fraude;

II – utilização de documentos falsificados;

III – inconsistências cadastrais relevantes;

IV – comercialização de produtos proibidos;

V – descumprimento da legislação;

VI – violação deste Contrato;

VII – violação dos Termos de Uso;

VIII – descumprimento das políticas internas;

IX – risco regulatório relevante;

X – risco à segurança da Plataforma;

XI – risco de lavagem de dinheiro ou outras práticas ilícitas.

Sempre que possível e compatível com a proteção da Plataforma e dos demais Usuários, a MEDCOMPRA poderá oportunizar ao Vendedor a apresentação de esclarecimentos antes da adoção de medidas definitivas.

CAPÍTULO III

ANÚNCIOS, PRODUTOS, OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR E CONFORMIDADE REGULATÓRIA

13. Responsabilidade pelos Anúncios

O Vendedor é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo dos anúncios publicados na Plataforma, respondendo integralmente pela veracidade, exatidão, atualização, licitude e completude de todas as informações disponibilizadas.

A publicação de qualquer anúncio constitui declaração expressa de que o Vendedor possui legitimidade para comercializar o produto anunciado e que todas as informações fornecidas são verdadeiras.

14. Conteúdo Obrigatório dos Anúncios

Todo anúncio deverá conter, sempre que aplicável:

I – descrição completa do produto;

II – fabricante;

III – modelo;

IV – número de série;

V – ano de fabricação;

VI – estado de conservação;

VII – especificações técnicas;

VIII – fotografias reais e atuais;

IX – preço;

X – disponibilidade;

XI – condições de entrega;

XII – condições de garantia, quando existentes;

XIII – informações regulatórias exigidas pela legislação.

A omissão de informações relevantes poderá caracterizar infração contratual grave.

15. Responsabilidade pelos Produtos Comercializados

O Vendedor declara e garante que todos os produtos anunciados:

I – possuem origem lícita;

II – podem ser legalmente comercializados;

III – não violam direitos de terceiros;

IV – correspondem fielmente à descrição constante do anúncio;

V – encontram-se em condições compatíveis com as informações fornecidas;

VI – atendem às exigências legais eventualmente aplicáveis.

O Vendedor responderá integralmente perante Compradores, autoridades públicas e terceiros por quaisquer vícios, defeitos, irregularidades, infrações regulatórias, tributárias ou sanitárias relacionadas aos produtos comercializados.

16. Equipamentos Hospitalares e Produtos Regulados

Quando aplicável, o Vendedor compromete-se a comercializar apenas produtos que atendam às exigências estabelecidas pelos órgãos reguladores competentes.

Compete exclusivamente ao Vendedor verificar:

I – necessidade de registro;

II – necessidade de autorização de comercialização;

III – validade de licenças;

IV – existência de restrições regulatórias;

V – obrigatoriedade de certificações;

VI – necessidade de manutenção preventiva ou calibração previamente informada ao Comprador.

A MEDCOMPRA não realiza certificação técnica ou validação regulatória dos produtos anunciados, podendo, entretanto, solicitar documentos comprobatórios a qualquer tempo.

17. Produtos Proibidos

É expressamente proibida a publicação de anúncios envolvendo produtos cuja comercialização seja vedada pela legislação ou pelas políticas da MEDCOMPRA.

Incluem-se, entre outros:

I – produtos ilícitos;

II – produtos falsificados;

III – produtos furtados, roubados ou de origem não comprovada;

IV – produtos com documentação adulterada;

V – produtos cuja comercialização dependa de autorização não apresentada;

VI – produtos que violem direitos de propriedade intelectual;

VII – produtos com comercialização proibida por determinação judicial ou administrativa.

A identificação de qualquer dessas situações poderá resultar na remoção imediata do anúncio, independentemente de notificação prévia.

18. Atualização dos Anúncios

O Vendedor deverá manter permanentemente atualizadas todas as informações constantes de seus anúncios.

Sempre que houver alteração relevante relativa ao produto, disponibilidade, preço, características técnicas ou situação regulatória, o anúncio deverá ser imediatamente atualizado.

A permanência de informações desatualizadas poderá ensejar responsabilização exclusiva do Vendedor.

19. Obrigações Fiscais e Tributárias

Compete exclusivamente ao Vendedor:

I – emitir os documentos fiscais legalmente exigidos;

II – recolher tributos;

III – cumprir obrigações acessórias;

IV – observar a legislação tributária aplicável;

V – manter regularidade perante os órgãos competentes.

A MEDCOMPRA não atua como substituta tributária, salvo quando houver obrigação legal específica.

20. Garantias Prestadas ao Comprador

Toda garantia comercial eventualmente oferecida será de responsabilidade exclusiva do Vendedor.

O Vendedor deverá informar de forma clara:

I – prazo de garantia;

II – cobertura;

III – exclusões;

IV – procedimento para acionamento;

V – responsável pelo atendimento.

A ausência de informação expressa não implica assunção de garantia pela MEDCOMPRA.

21. Cooperação com a Plataforma

O Vendedor compromete-se a colaborar integralmente com a MEDCOMPRA em procedimentos relacionados à prevenção de fraudes, auditorias, investigações internas, disputas entre Usuários, cumprimento de determinações judiciais ou administrativas e atendimento às exigências regulatórias.

Sempre que solicitado, deverá fornecer documentos, registros, notas fiscais, comprovantes de origem, certificados, contratos e demais informações pertinentes, no prazo estabelecido pela Plataforma.

O descumprimento injustificado dessa obrigação poderá ensejar a suspensão de anúncios, restrição de funcionalidades, retenção temporária de valores quando contratualmente prevista, ou o encerramento do cadastro, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

PROCESSAMENTO DAS VENDAS, ENTREGA, OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS E PÓS-VENDA

22. Aceitação dos Pedidos

O Vendedor compromete-se a acompanhar regularmente sua conta na Plataforma e a responder tempestivamente às solicitações de compra.

Recebido um pedido, o Vendedor deverá confirmar sua capacidade de atendimento dentro do prazo operacional estabelecido pela MEDCOMPRA.

A ausência de manifestação poderá acarretar o cancelamento automático da operação, sem prejuízo das medidas administrativas previstas neste Contrato.

23. Disponibilidade dos Produtos

O Vendedor é exclusivamente responsável pelo controle de seu estoque.

É vedada a publicação de anúncios relativos a produtos indisponíveis, inexistentes ou cuja comercialização não possa ser efetivamente realizada.

A venda reiterada de produtos indisponíveis poderá resultar na suspensão dos anúncios, limitação da conta ou encerramento do cadastro.

24. Preparação e Expedição

Após a confirmação da venda, compete exclusivamente ao Vendedor:

I – separar corretamente o produto;

II – conferir suas características;

III – acondicionar adequadamente a mercadoria;

IV – utilizar embalagem compatível com a natureza do produto;

V – observar as exigências legais relativas ao transporte;

VI – providenciar a expedição dentro do prazo informado ao Comprador.

O Vendedor responderá pelos prejuízos decorrentes de embalagem inadequada, identificação incorreta ou expedição em desacordo com as informações constantes do anúncio.

25. Transporte e Entrega

Salvo disposição expressa em contrário, o transporte dos produtos será realizado sob responsabilidade do Vendedor ou da empresa logística por ele contratada.

A MEDCOMPRA não atua como transportadora, depositária ou operadora logística.

O Vendedor permanecerá responsável pela integridade do produto até a efetiva entrega ao Comprador, observado o contrato celebrado com a transportadora e a legislação aplicável.

26. Emissão de Documentos Fiscais

O Vendedor obriga-se a emitir todos os documentos fiscais exigidos pela legislação vigente.

A nota fiscal deverá refletir corretamente a operação realizada, incluindo descrição do produto, valores, tributos incidentes e demais informações obrigatórias.

A MEDCOMPRA não será responsável por autuações fiscais decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias do Vendedor.

27. Garantias e Assistência

Sempre que oferecer garantia comercial, assistência técnica ou suporte pós-venda, o Vendedor deverá cumprir integralmente as condições anunciadas.

Caso o fabricante seja o responsável pela garantia, o Vendedor deverá informar essa condição de forma clara ao Comprador.

A MEDCOMPRA não responde pelo cumprimento das garantias oferecidas pelo Vendedor ou pelo fabricante.

28. Cancelamento da Venda

O Vendedor somente poderá cancelar uma venda nas hipóteses previstas na legislação, neste Contrato ou nas políticas internas da Plataforma.

Constituem exemplos de hipóteses justificáveis:

I – indisponibilidade superveniente do produto;

II – erro material evidente no anúncio;

III – determinação judicial ou administrativa;

IV – suspeita fundada de fraude;

V – impossibilidade operacional devidamente comprovada.

Cancelamentos frequentes, injustificados ou decorrentes de falha operacional do Vendedor poderão acarretar medidas administrativas.

29. Obrigações Pós-Venda

Após a conclusão da venda, o Vendedor deverá:

I – prestar informações necessárias ao Comprador;

II – atender solicitações relacionadas ao pedido;

III – colaborar na resolução de eventuais divergências;

IV – disponibilizar documentos complementares quando necessários;

V – cumprir as garantias legal e contratual aplicáveis.

O atendimento ao Comprador deverá observar padrões mínimos de urbanidade, boa-fé, transparência e cooperação.

30. Registro das Operações

O Vendedor reconhece que todas as operações realizadas na Plataforma poderão ser registradas eletronicamente pela MEDCOMPRA.

Poderão ser armazenados, entre outros:

I – histórico de anúncios;

II – pedidos;

III – mensagens;

IV – comprovantes de pagamento;

V – documentos enviados;

VI – registros de acesso;

VII – logs do sistema;

VIII – alterações cadastrais;

IX – registros de auditoria.

Os registros eletrônicos poderão ser utilizados como meio de prova em procedimentos administrativos, arbitrais ou judiciais, observada a legislação vigente.

31. Cooperação em Disputas

Sempre que houver reclamação apresentada por Comprador, procedimento administrativo, investigação de fraude ou solicitação de autoridade competente, o Vendedor compromete-se a fornecer todas as informações e documentos necessários à adequada apuração dos fatos.

A ausência de colaboração poderá ser considerada infração contratual grave e autorizar a adoção das medidas previstas neste Contrato.

CAPÍTULO V

RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA, INDENIZAÇÃO E DIREITO DE REGRESSO

32. Responsabilidade Integral do Vendedor

O Vendedor assume integral responsabilidade civil, comercial, tributária, administrativa e, quando aplicável, penal pelos produtos anunciados, comercializados e entregues por seu intermédio na Plataforma.

São de responsabilidade exclusiva do Vendedor, entre outras:

I – a origem lícita dos produtos;

II – a propriedade ou autorização para comercialização;

III – a qualidade dos produtos;

IV – a autenticidade;

V – a regularidade documental;

VI – a conformidade regulatória;

VII – a segurança dos produtos;

VIII – a emissão de documentos fiscais;

IX – o cumprimento das garantias legais e contratuais;

X – o atendimento ao Comprador após a venda.

33. Declarações e Garantias Prestadas pelo Vendedor

Ao anunciar ou comercializar qualquer produto na MEDCOMPRA, o Vendedor declara e garante que:

I – possui plena legitimidade para realizar a venda;

II – todas as informações do anúncio são verdadeiras;

III – o produto corresponde exatamente à descrição publicada;

IV – não omitiu informações relevantes;

V – o produto possui origem lícita;

VI – inexistem restrições legais à sua comercialização;

VII – observará toda a legislação aplicável durante a execução da operação.

O descumprimento dessas declarações caracterizará infração contratual grave.

34. Responsabilidade por Produtos Regulados

Nos casos de equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais ou quaisquer produtos sujeitos à regulamentação específica, compete exclusivamente ao Vendedor garantir o atendimento das exigências impostas pelos órgãos competentes.

A MEDCOMPRA não certifica, homologa, valida ou aprova produtos, fabricantes, distribuidores ou vendedores.

A eventual disponibilização de filtros, categorias, selos internos ou campos destinados à informação regulatória possui finalidade meramente informativa, não constituindo certificação da regularidade do produto.

35. Limitação de Responsabilidade da MEDCOMPRA

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a MEDCOMPRA não responderá por:

I – vícios aparentes ou ocultos dos produtos;

II – defeitos de fabricação;

III – informações prestadas pelo Vendedor;

IV – inadimplemento contratual entre Comprador e Vendedor;

V – atraso na entrega;

VI – extravio durante transporte;

VII – danos ocorridos durante o transporte;

VIII – instalação inadequada;

IX – utilização incorreta do produto;

X – manutenção inadequada;

XI – perdas financeiras decorrentes da negociação;

XII – lucros cessantes;

XIII – danos indiretos ou consequenciais;

XIV – indisponibilidade temporária da Plataforma;

XV – falhas de serviços prestados por terceiros;

XVI – caso fortuito ou força maior.

A responsabilidade da MEDCOMPRA, quando reconhecida por decisão definitiva da autoridade competente, limitar-se-á aos danos diretos comprovadamente decorrentes de conduta culposa da própria Plataforma, ressalvadas as hipóteses em que a legislação imponha solução diversa.

36. Ausência de Solidariedade

O Vendedor reconhece que a MEDCOMPRA não integra a cadeia de fornecimento dos produtos comercializados por terceiros, atuando exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica para intermediação digital.

Salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou decorrentes de conduta própria da Plataforma, não haverá solidariedade da MEDCOMPRA pelas obrigações assumidas pelo Vendedor perante Compradores, fornecedores, fabricantes, transportadores, autoridades públicas ou quaisquer terceiros.

37. Obrigação de Indenizar

O Vendedor obriga-se a defender, indenizar e manter a MEDCOMPRA, seus sócios, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores, parceiros tecnológicos e prestadores de serviços livres de quaisquer prejuízos decorrentes de:

I – violação deste Contrato;

II – descumprimento dos Termos de Uso;

III – informações falsas;

IV – anúncios irregulares;

V – comercialização de produtos ilícitos;

VI – infrações tributárias;

VII – infrações regulatórias;

VIII – infrações sanitárias;

IX – violação de direitos de propriedade intelectual;

X – reclamações de consumidores;

XI – processos judiciais;

XII – procedimentos administrativos;

XIII – multas;

XIV – condenações;

XV – acordos celebrados em razão de atos imputáveis ao Vendedor.

Esta obrigação inclui o ressarcimento integral de honorários advocatícios, custas processuais, despesas periciais, despesas administrativas e demais custos suportados pela MEDCOMPRA.

38. Direito de Regresso

Caso a MEDCOMPRA venha a responder perante terceiros em razão de ato, omissão ou irregularidade atribuível ao Vendedor, este obriga-se a ressarcir integralmente todos os valores desembolsados pela Plataforma.

O direito de regresso poderá ser exercido judicial ou extrajudicialmente, independentemente das demais medidas cabíveis.

39. Cooperação em Processos e Investigações

O Vendedor compromete-se a colaborar integralmente com a MEDCOMPRA em qualquer investigação, procedimento administrativo, arbitragem ou processo judicial relacionado às operações realizadas por seu intermédio.

Sempre que solicitado, deverá fornecer documentos, notas fiscais, comprovantes de origem, registros operacionais, comunicações, contratos e demais elementos necessários à defesa da Plataforma ou ao cumprimento de obrigações legais.

A recusa injustificada poderá ensejar a suspensão imediata da conta, retenção temporária de valores quando contratualmente prevista, encerramento do cadastro e adoção das medidas judiciais cabíveis.

40. Sobrevivência das Obrigações

As obrigações previstas neste Capítulo permanecerão vigentes mesmo após:

I – encerramento da conta do Vendedor;

II – cancelamento do cadastro;

III – término das transações realizadas;

IV – rescisão deste Contrato;

V – encerramento das atividades da Plataforma em relação ao Vendedor,

na medida necessária ao cumprimento de obrigações legais, ao exercício regular de direitos da MEDCOMPRA e à defesa em procedimentos administrativos, arbitrais ou judiciais.

CAPÍTULO VI

SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DO CADASTRO, RESCISÃO CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES FINAIS

41. Medidas Administrativas

Sem prejuízo das demais medidas previstas neste Contrato, nos Termos de Uso, nas políticas institucionais e na legislação aplicável, a MEDCOMPRA poderá adotar, a qualquer tempo, medidas administrativas destinadas à proteção da Plataforma, de seus Usuários e do cumprimento das obrigações legais.

Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:

I – advertência;

II – solicitação de esclarecimentos;

III – solicitação de documentação complementar;

IV – limitação temporária de funcionalidades;

V – suspensão de anúncios;

VI – bloqueio preventivo de novas vendas;

VII – retenção temporária de valores, quando prevista contratualmente e observada a legislação aplicável;

VIII – suspensão temporária do cadastro;

IX – cancelamento definitivo da conta;

X – comunicação às autoridades competentes;

XI – adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

As medidas poderão ser adotadas preventivamente sempre que houver indícios razoáveis de fraude, descumprimento contratual, risco regulatório, ameaça à segurança da Plataforma ou qualquer situação capaz de comprometer seu funcionamento.

42. Hipóteses de Suspensão e Encerramento

A MEDCOMPRA poderá suspender ou cancelar o cadastro do Vendedor quando verificar, entre outras hipóteses:

I – fraude ou tentativa de fraude;

II – utilização de documentos falsificados;

III – inconsistências cadastrais relevantes;

IV – comercialização de produtos proibidos;

V – comercialização de produtos de origem ilícita;

VI – descumprimento deste Contrato;

VII – violação dos Termos de Uso;

VIII – descumprimento das políticas internas;

IX – determinação judicial ou administrativa;

X – prática de condutas incompatíveis com a boa-fé objetiva;

XI – risco relevante à segurança da Plataforma;

XII – utilização da Plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras práticas ilícitas.

Sempre que compatível com a segurança da Plataforma e com a legislação aplicável, a MEDCOMPRA poderá oportunizar ao Vendedor a apresentação de esclarecimentos antes da adoção de medidas definitivas.

43. Rescisão Contratual

O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.

O Vendedor poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer tempo, desde que inexistam:

I – vendas pendentes;

II – disputas administrativas em andamento;

III – valores sujeitos à retenção contratual;

IV – obrigações fiscais pendentes relacionadas às operações realizadas;

V – determinações legais que imponham a manutenção dos registros.

A rescisão não extinguirá obrigações anteriormente assumidas nem afastará responsabilidades decorrentes das operações realizadas durante a vigência deste Contrato.

44. Conservação de Registros

Mesmo após o encerramento da relação contratual, a MEDCOMPRA poderá conservar documentos, registros eletrônicos, históricos de transações, comunicações, dados cadastrais, logs, comprovantes e demais evidências digitais pelo prazo necessário ao:

I – cumprimento de obrigações legais;

II – cumprimento de obrigações regulatórias;

III – exercício regular de direitos;

IV – defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;

V – prevenção e investigação de fraudes;

VI – atendimento às solicitações de autoridades competentes;

VII – preservação da segurança da Plataforma.

A retenção observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis.

45. Comunicações Oficiais

As comunicações relacionadas a este Contrato poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo:

I – e-mail cadastrado;

II – notificações na Plataforma;

III – aplicativo oficial;

IV – mensagens eletrônicas;

V – demais meios tecnológicos disponibilizados pela MEDCOMPRA.

Considerar-se-ão válidas as comunicações encaminhadas aos dados informados pelo Vendedor, cabendo-lhe mantê-los permanentemente atualizados.

46. Alterações Contratuais

A MEDCOMPRA poderá alterar este Contrato sempre que necessário para:

I – adequação à legislação;

II – atendimento de determinações judiciais ou administrativas;

III – implementação de novas funcionalidades;

IV – aprimoramento da segurança;

V – evolução tecnológica da Plataforma;

VI – melhoria operacional.

As alterações entrarão em vigor na data de sua publicação ou na data expressamente indicada.

A continuidade da utilização da Plataforma após sua entrada em vigor será interpretada como manifestação de concordância do Vendedor com a nova versão contratual.

47. Independência das Cláusulas

Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão definitiva da autoridade competente, as demais cláusulas permanecerão plenamente válidas e eficazes.

A cláusula eventualmente invalidada será interpretada ou substituída de modo a preservar, tanto quanto possível, sua finalidade econômica e jurídica.

48. Legislação Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente:

I – Código Civil;

II – Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável;

III – Marco Civil da Internet;

IV – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

V – legislação tributária;

VI – legislação sanitária e regulatória eventualmente aplicável;

VII – demais normas pertinentes ao comércio eletrônico e ao funcionamento da Plataforma.

49. Solução de Controvérsias

As partes comprometem-se a buscar solução consensual para eventuais controvérsias decorrentes deste Contrato.

Sem prejuízo do direito de acesso ao Poder Judiciário, a MEDCOMPRA poderá disponibilizar mecanismos internos de mediação e resolução administrativa de conflitos, cuja utilização não será obrigatória, salvo quando expressamente pactuada e permitida pela legislação.

50. Foro

Fica eleito o foro da Comarca da sede da MEDCOMPRA para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta e os direitos de foro assegurados por normas de ordem pública, especialmente aqueles conferidos ao consumidor pela legislação aplicável.

51. Disposições Gerais

Este Contrato constitui o acordo integral entre a MEDCOMPRA e o Vendedor relativamente à utilização da Plataforma para comercialização de produtos.

A eventual tolerância da MEDCOMPRA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não importará em renúncia de direitos, novação ou alteração das disposições aqui estabelecidas.

Os direitos e obrigações previstos neste Contrato vinculam as partes, seus sucessores e representantes legais.

A utilização da Plataforma implica aceitação integral deste Contrato, dos Termos de Uso e de todos os documentos complementares que integram a estrutura jurídica da MEDCOMPRA.